A Assembleia Municipal de Marvão é constituída por 15 membros eleitos diretamente e pelos 4 Presidentes das juntas de freguesia do concelho, num total de 19 membros.
A missão e as competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro). A sua principal missão é a apreciação e fiscalização da atividade da Câmara Municipal (o órgão executivo), bem como deliberar sobre assuntos do interesse do Município.
A Assembleia Municipal é, assim, um órgão representativo do Município de Marvão, dotado de poderes deliberativos, que visa a promoção da cidadania e a salvaguarda dos interesses da população do concelho, bem como a estabilidade da gestão comunitária.
Desta forma, a Assembleia Municipal é um espaço de liberdade de expressão, de cidadania e aberto às necessidades, preocupações, aspirações e sugestões dos munícipes, as quais podem ser veiculadas através das diferentes forças políticas representadas ou diretamente pelos próprios cidadãos.
A Assembleia Municipal está ao dispor dos Munícipes para acolher as suas participações, seja através de intervenções nas reuniões plenárias deste órgão autárquico, seja através dos contatos colocados à sua disposição ou, inclusivamente, em contatos diretos com o Presidente, Secretários da Mesa ou restantes Membros.
A Mesa da Assembleia Municipal,
Fernando Bonito Dias
Gil Fernandes
Julia Pires