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Com o objetivo de contribuir para a satisfação das necessidades habitacionais da população do concelho, e de forma a assegurar uma maior equidade e eficiência na gestão do parque habitacional, foi criado o Regulamento sobre a Gestão do Parque Habitacional.
A habitação municipal destina-se a agregados familiares residentes no concelho, que reúnam as seguintes condições:
– não possuam habitação própria;
– a habitação em que residam não seja adequada à satisfação das necessidades do agregado familiar, designadamente seja degradada ou esteja sobrelotada.
A atribuição das habitações é feita mediante concurso, sendo a análise das candidaturas feita por um júri, composto por três elementos da Câmara Municipal (Presidente ou Vice-Presidente; Técnico da Divisão de Obras; Técnico do Serviço de Ação Social).
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