Declaração da Situação de Alerta prolongada até dia 19 de agosto
Atualizado em 18/08/2025Atualizado em 18/08/2025
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, foi determinada a prorrogação da Declaração da Situação de Alerta, em todo o território do Continente, até às 23h59 de 19 de agosto.
Durante este período, estão em vigor as seguintes medidas excecionais:
– Proibição de acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício, ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
– Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
– Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
Mantenha-se atento(a) e respeite as indicações das autoridades.