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Situação de Contingência a partir de dia 15 de setembro

11/09/2020

A partir de dia 15 de setembro, Portugal Continental entra em Situação de Contingência. Estas são as medidas anunciadas pelo Governo, com o intuito de travar a propagação da COVID-19.

– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);

– Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal;

– Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;

– Readaptação do funcionamento das Escolas à nova realidade sanitária;

– Planos de contingência em todas as Escolas;

– Distribuição de EPI’s

– Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

Recintos desportivos continuam sem público.

Mais informação disponível em:

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=b3d0798d-22f2-4a10-8b2e-527f5b7343fb