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COVID-19 – Plano de levantamento das restrições

30/07/2021

No dia 1 de agosto entra em vigor o plano de levantamento gradual das restrições. Conheça as novas regras que se aplicam a todo o território continental e o detalhe de cada uma das três fases, aprovadas pelo Conselho de Ministros e divulgadas pelo Governo:

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

– Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;

– Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;

– Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;

– Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;

– Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;

– Espetáculos culturais com 66% de lotação;

– Bares sujeitos às regras da restauração.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

– Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;

– Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;

– Serviços públicos sem marcação prévia;

– Espetáculos culturais com 75% de lotação;

– Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

– Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;

– Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;

– Espetáculos culturais sem limites de lotação

– Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;

– Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

Saiba mais em: www.covid19estamoson.gov.pt