COVID-19 – Plano de levantamento das restrições
Atualizado em 13/08/2021Atualizado em 13/08/2021
No dia 1 de agosto entra em vigor o plano de levantamento gradual das restrições. Conheça as novas regras que se aplicam a todo o território continental e o detalhe de cada uma das três fases, aprovadas pelo Conselho de Ministros e divulgadas pelo Governo:
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
– Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
– Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
– Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;
– Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
– Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
– Espetáculos culturais com 66% de lotação;
– Bares sujeitos às regras da restauração.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
– Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
– Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
– Serviços públicos sem marcação prévia;
– Espetáculos culturais com 75% de lotação;
– Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
– Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
– Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
– Espetáculos culturais sem limites de lotação
– Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
– Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).
Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).
Saiba mais em: www.covid19estamoson.gov.pt