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Informação – Limite máximo de presenças sem funerais

21/01/2021

Nos termos do disposto no Artigo 29º da Resolução do Conselho de Ministros, constante do Decreto 3-A/2021 e, considerando a situação epidemiológica que se verifica no concelho, o Município de Marvão deliberou fixar o limite máximo de presenças em funerais, a realizar em todos os cemitérios do concelho, em 20 pessoas.

A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, bem como o cumprimento de todas as normas da Direção-Geral da Saúde.

Do limite fixado não pode resultar a impossibilidade de presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.