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Estado de Emergência – Medidas para o Natal e Ano Novo

18/12/2020

No seguimento da renovação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

NATAL

Circulação entre concelhos:

– Permitida.

Circulação na via pública:

– Noite de 23 para 24 (permitida apenas para quem se encontre em viagem);

– Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

– Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

– Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;

– No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30;

– Nos dias 24 e 25, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

ANO NOVO

Circulação entre concelhos:

– Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.

Circulação na via pública:

– No dia 31 de dezembro, proibida a partir das 23h00;

– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, proibida a partir das 13h00.

Horários de funcionamento em todo o território continental:

No dia 31 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.

Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:

– Juntar muita gente;

– Estar muito tempo sem máscara;

– Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.