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Concelho de Marvão em risco extremamente elevado

8/12/2020

O concelho de Marvão integra o grupo de municípios em risco extremamente elevado. Estas são as medidas a adotar, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro:

– Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo (ver em: https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-natal-e-ano-novo/). 

– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:

Farmácias;

Clínicas e consultórios;

Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

Bombas de gasolina;

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

*Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

– A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).

Esta medida prevê algumas exceções:

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.

– A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

– A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

– A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contatos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

– Dever cívico de recolhimento domiciliário.

– Contato social – Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

– Teletrabalho – Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório.

– Estabelecimentos comerciais:

Encerramento até às 22h00

Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.

– Restaurantes:

Encerramento até às 22h30.

Máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

– Feiras e mercados de levante:

Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.

– Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30.

Mais informação em:

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/