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Candidaturas – Apoio financeiro para IPSS’s e Associações Sem Fins Lucrativos

2/07/2021

O Município informa que está a decorrer o período de candidaturas a apoio financeiro, para as IPSS´s e Associações Sem Fins Lucrativos do concelho de Marvão. Podem candidatar-se aos apoios previstos, as entidades que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

– Tenham órgãos sociais legalmente constituídos e efetividade de funções;

– Possuam sede no concelho, ou delegação/filial, e aí exerçam e desenvolvam atividade regular;

– Possuam inscrição atualizada no Registo Municipal, de acordo com o art.º 3.º do Anexo R.18, do Código Regulamentar do Município de Marvão;

– Tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.

Tipos de apoio a atribuir:

– Apoio ao Equipamento, conforme as condições enunciadas no art.º 8.º do Anexo R.18 do Código Regulamentar do Município de Marvão;

– Apoio ao Investimento, conforme as condições enunciadas no art.º 9.º do Anexo R.18 do Código Regulamentar do Município de Marvão.

O apoio destina-se a despesas com equipamento e/ou investimento concretizado ou a concretizar até 31/12/2021, mediante a apresentação dos respetivos documentos de despesa.

A dotação máxima dos apoios a atribuir é de:

– IPSS’s – 35.000 € (trinta e cinco mil euros)

– Associações Sem Fins Lucrativos – 15.000 € (quinze mil euros)

Formalização das Candidaturas:

– As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal, e instruídas com os documentos indicados no referido formulário, de acordo com o tipo de apoio solicitado;

– A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar à entidade requerente os elementos e os esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido;

– As candidaturas devem ser entregues, no prazo estabelecido, através do Portal do Associativismo de Marvão, disponível em: https://associativismo.cm-marvao.pt/

Para a apresentação da candidatura é indispensável a leitura atenta do Anexo R.18 do Código Regulamentar do Município de Marvão.