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Estado de Emergência renovado até 15 de janeiro

7/01/2021

Portugal vai continuar em Estado de Emergência, com a nova prorrogação a entrar em vigor às 00h00 de sexta-feira, dia 8 de janeiro, mantendo-se até às 23h59 de dia 15 de janeiro. Com a reavaliação efetuada ao nível do risco de transmissão, Marvão está na lista de concelhos em Risco Muito Elevado.

Estas são as medidas a adotar, entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro:

No fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro:

– Proibição de circulação entre concelhos

– Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Encerramento do comércio aos fins-de-semana, a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:

– Farmácias;

– Clínicas e consultórios;

– Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

– Bombas de gasolina.

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:

– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.

– Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

– Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

– Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

– Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

– Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

– Deslocações para urgências veterinárias;

– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

– Deslocações por outros motivos de força maior;

– Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contatos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Dever cívico de recolhimento domiciliário.

Contato social – Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

Teletrabalho – Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório.

Estabelecimentos comerciais:

– Encerramento até às 22h00

– Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.

Restaurantes:

– Encerramento até às 22h30.

– Máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

Feiras e mercados de levante:

– Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.

Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30.

Mais informação em:

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/