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Estado de Emergência – Medidas para o concelho de Marvão

5/12/2020

Ao abrigo do Estado de Emergência, está proibida a circulação entre concelhos, até às 05h00 da próxima quarta-feira, dia 9 de dezembro.

Contudo, a partir das 00h00 de dia 9 de dezembro, Marvão passará a integrar a lista de concelhos em risco extremamente elevado e ficará com medidas restritivas mais apertadas, com:

– Dever geral de recolhimento domiciliário diário, com proibição de circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00, nos dias de semana, e a partir das 13h00, aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).

– Contato social:

Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

– Estabelecimentos comerciais:

Encerramento até às 22h00;

Exceções: take-away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.

– Restaurantes:

Encerramento até às 22h30

Seis pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar.

– Feiras e mercados de levante:

Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.

– Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

– Encerramento do comércio aos fins-de-semana, a partir das 13h00, e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:

Farmácias;

Clínicas e consultórios;

Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

Bombas de gasolina;

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.