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Declaração de Alerta | Risco de incêndio florestal

4/09/2019

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, foi emitido um despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta entre as 00h00 do dia 4 e as 23h59 do dia 8 de setembro, para todo o território de Portugal Continental.

A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:

• O comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial nível Vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu;

• O comunicado técnico-operacional da ANEPC que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial nível Laranja para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal;

• O comunicado técnico-operacional da ANEPC que determina a manutenção do Estado de Alerta Especial nível Laranja nos distritos de Beja e Faro;

• A necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.

As medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta são:

• Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

• Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

• Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

• Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;

• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;

• Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Proteção Civil;

• Realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

• Mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais;

• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.