História
Percurso histórico do concelho, evolução do território e principais marcos ao longo do tempo
A história
A utilização dos rochedos de Marvão para refúgio de povoações assoladas por povos invasores, como atalaia ou como ponto estratégico em termos estritamente militares, datará, pelo menos, do período romano. Podemos referir os seguintes factos históricos cabalmente documentados:
Guerras Liberais, 1832-1834
As tropas liberais, comandadas pelo General António Pinto Álvares Pereira, eram abastecidas a partir do território espanhol. Foram socorridas, a 22 de Março de 1834, por forças vindas de Espanha, comandadas pelo Tenente-General José Joaquim de Abreu. O cerco levantado a 26 de Março é referido em documento militar de 1861, de forma muito elogiosa e nos seguintes termos: A esta Praça está ligado um facto histórico que muito a honra; foi o memorável sítio que ela sustentou por uns poucos de meses em 1834, tornando-se, por este feito d’armas, o baluarte da liberdade na Província do Alentejo.
Guerra civil em consequência das rebeliões da Maria da Fonte (1846) e da Patuleia (1847)
Entre 23 e 25 de Julho de 1847, a praça foi ocupada pelo General espanhol, Concha.
Guerras Peninsulares, 1807-1811
Guerra das Laranjas, 1801
Testemunho da importância estratégica da Praça, 1796
Guerra dos Sete Anos, 1756-1762
Guerra da Sucessão de Espanha, 1704-1712
Crise de 1383-1385
Guerra da Restauração, 1641-1668
A partir da restauração da independência, a velha fortificação medieval é reabilitada face às novas tecnologias de guerra, ficando abaluartada nas zonas sensíveis e transformando-se o Castelo na sua cidadela. No decorrer da guerra desempenha um importante papel na defesa do Alto Alentejo. Registaram-se dois ataques importantes à fortaleza: em 1641 e em 1648, este último sob o comando do Marquês de Lagañes.
D. Dinis apodera-se de Marvão
Período da Reconquista – 1160/1166
Foral de 1226
Em 1226, D. Sancho II atribui a Marvão o seu primeiro foral, um dos primeiros forais régios no Alentejo
Período Árabe – séc. IX
de Córdova. A Fortaleza de Ammaia servia então como refúgio estratégico ao (re)fundador de Badajoz quando, nesta capital, se sentia ameaçado. Assim aconteceu no ano de 884 perante a aproximação das tropas do Emir Muhâmmad, ameaçando destruir a cidade e fugir para o seu Monte: Marvão.
Período Romano e Alta Idade Média
As origens
Entre os solos quase esqueléticos que bordejam o Rio Tejo e as grandes serranias de S. Mamede, o Concelho de Marvão, marcado a Norte pelos exuberantes afloramentos graníticos e pelo fértil vale da Aramenha que o delimita pelo Sul, sempre dependeu das águas do Rio Sever, que o separa das terras de Espanha pelo nascente e que justificaram os primeiros estabelecimentos humanos nesta região. Contrastando com as secas planuras do outro Alentejo, os estreitos vales da falda norte de Marvão oferecem solos leves e bem drenados amenizados por um micro clima que propiciou a fixação humana deste épocas muito recuadas. Na encosta sul, o vale é mais alargado e as terras de areia dão lugar a pesados solos argilosos que os romanos não esqueceram. Entre estes dois territórios naturais emergem na alta e lavada crista quartzítica os fortificados muros de Marvão. Mas as razões que levaram os homens, ao longo de vários séculos, a investirem naquele alcantilado monte teremos que as procurar nos vestígios arqueológicos que o rodeiam.
Neolítico/Calcolítico
Quando a agricultura começava a dar os primeiros passos e o homem ensaiava a sedentarização, procurando abrigos com algumas defesas naturais, mas não muito longe dos ambientes que os seus antepassados elegeram e dos quais, parcialmente, ainda dependiam, as grandes formações graníticas do actual concelho de Marvão, não muito afastadas do sempre disponível Sever, serviram de habitat às comunidades do Neolítico e mesmo do Calcolítico. Os povoados dos Pombais, Batão, Retorta e sobretudo de Vidais são claros exemplos dessa ocupação. Mas é em Vidais, provavelmente porque é o mais estudado, que os testemunhos materiais indiciam uma longa e continuada ocupação. E é neste ambiente de comunidades que gradualmente trocaram uma economia de recolecção por uma de produção baseada na agricultura e na pastorícia que emergem as manifestações megalíticas. Em suaves encostas maioritariamente viradas ao Rio Sever, umas vezes disfarçadas por entre os grandes afloramentos graníticos, outras dominando os pequenos vales, fonte do sustento dos seus construtores, vinte e cinco dólmenes monumentalizaram, pela primeira vez as belas e enrugadas paisagens de Marvão. Contrastando com as muito mexidas, violadas, ou mesmo escavadas antas dos concelhos vizinhos, os monumentos megalíticos de características funerárias do concelho de Marvão, porque, intencionalmente esquecidos, configuram-se como uma das poucas reservas científicas de Portugal. Ainda que volumetricamente não se enquadrem entre as de maiores dimensões, as antas de Marvão são o reflexo de uma economia onde os excedentes não seriam muito abundantes, mas suficientes para possibilitarem aos seus construtores o tempo e a conjugação de esforços para a necropolização da paisagem. Algumas, sabiamente reaproveitadas, mas respeitadas ao longo dos milénios, chegaram até nós inseridas em estruturas agrícolas. Desses longínquos 3º e 4º milénios antes de Cristo conhecem-se, na área do concelho de Marvão, para além de vinte e cinco antas , três menires . Destes, dois conservam-se in situ, parte de um terceiro guarda-se no Museu Municipal. Os setenta centímetros do menir da Água da Cuba, provavelmente o de menores dimensões conhecido isoladamente, contrasta com o dos Pombais, talhado directamente num afloramento natural, cuja altura ultrapassa os três metros.
Quando as influências orientalizantes se começam a fazer sentir mais e a metalurgia desponta nesta zona do Alentejo, as comunidades que até aí se estabeleciam em habitats de pouca altitude procuram agora cotas mais altas e naturalmente protegidas e o Concelho de Marvão não foge a esta regra. Os habitats sobranceiros ao Rio Sever são abandonados e os cumes dos cerros começam a ser fortificados. Desde os finais do Calcolítico até à chegada dos Romanos, pontos estratégicos das principais linhas de cumeada passam a ser espaços de vivência humana. O Castelo de Vidago, o do Corregedor e o da Crença testemunham essas épocas conturbadas que se viveram nas imediações de Marvão. Uma, ou mais linhas de muralhas, envolvem estes habitats. Casas quadrangulares, ou redondas, outrora provavelmente cobertas por giestas anexam-se umas às outras aproveitando da melhor forma o pouco espaço que as muralhas protegiam. A crista quartzítica que sustenta Marvão parece inserir-se neste tipo de estratégia que, sobretudo, as comunidades da segunda Idade do Ferro adoptaram, tanto na área do concelho de Marvão como em toda a Serra de S. Mamede.
Paleolítico
As comunidades humanas mais antigas, durante o Paleolítico, procuravam os verdejantes vales drenados por cursos de água permanentes. No Concelho de Marvãoas margens do Rio Sever foram o cenário eleito. Sempre que este rio corre menos encaixado, sobretudo na zona Norte do Concelho, onde o Sever seespraia mais, ou se contorce em torno de algum acidente geológico, não é difícil encontrar testemunhos artefactuais das comunidades do Paleolítico Final. Nas cascalheiras da Mãe-Velha, nas praias do Batão e das Amoreiras, ou por entre os grandes afloramentos de Vidais, os instrumentos de pedra lascada testemunham como as comunidades de recolectores / caçadores procuravam as margens do Rio Sever para obterem o seu sustento.
Proto-História
Embora, não tenha ainda sido detectado qualquer testemunho arqueológico no cerro de Marvão relacionado com a Proto-História, não excluímos a hipótese de no local de cota mais elevada se ter erguido, em época anterior à fortificação de Ibn Maruán, algum habitat pré-romano, que terá sobrevivido até à romanização. Ainda que durante o domínio romano os vales férteis da Serra de S. Mamede fossem preferencialmente procurados e nos solos argilosos de Aramenha se tivesse fundado a Cidade de Ammaia, sem grandes preocupações defensivas, em períodos de maior instabilidade, as guarnições romanas procurariam, pelo menos, criar alguns pontos de atalaia para protecção da sua civitas. O cerro de Marvão configurava-se, nestas condições, no local ideal para implantação de alguma estrutura militar. Se nenhuma estrutura de tradição defensiva pré-existisse, ao tempo de Ibn Maruán, no cerro onde veio a levantar a sua fortaleza, dificilmente se explicaria a opção por este lugar, considerando que nas imediações existem outras elevações que lhe garantiriam semelhantes defesas naturais e ao mesmo tempo a água necessária à sobrevivência em caso de cerco. A resolução do problema de falta de água no inóspito afloramento quartzítico poderá ter sido solucionado pela gentes de Ibn Maruán com a construção de alguma cisterna, que recolhesse e conservasse a água da chuva. A pequena cisterna situada no interior do principal reduto defensivo de Marvão, junto à actual torre de menagem, poderá remontar as suas origens ao século IX, embora apresente claros sinais de trabalhos de reconfiguração na Idade Média.
Passados os períodos de maior instabilidade, marcados pela desagregação do império romano e da chegada dos bárbaros, com o domínio islâmico a paisagem humana do concelho de Marvão assiste a outra viragem. Gradualmente, os pequenos núcleos urbanos que se constituíram com a desorganização da estrutura romana começam a ser abandonados e as gentes afluem à nova fortificação fundada por Ibn Maruán.
Com a conquista e refortificação de Marvão, pelos cavaleiros da cristandade, assiste-se, então ao completo abandono desses habitats da Alta-Idade-Média, embora, alguns, como sejam os casos de Ranginha e Barretos, se mantivessem continuamente ocupados. Marvão terá chamado a si, nessa altura, as gentes que, de forma algo dispersa ocupavam os pequenos vales desde a decadência do Império Romano, constituindo-se, assim, como um dos espaços fortificados mais importantes a Sul do Tejo durante a Primeira Dinastia.
Romanos
Com a chegada dos Romanos, outra página começa ser escrita nas terras de Marvão. As comunidades que sobreviviam nos alcantilados montes descem de novo aos vales. Mais pela força das armas do que por vontade própria, como os vestigios arqueológicos bem o demonstram no Castelo de Vidago, os habitats fortificados da Idade do Ferro sucumbem e as terras com melhor aptidão agrícola começam a ser intensamente exploradas. Várias villae e casais agrícolas redesenham a paisagem de Marvão. Porto da Espada, Pombais, Pereiro, Amoreiras, Escusa, Garreancho, entre outras de menor dimensão, são locais ocupados por explorações agrícolas romanas. Faustosas casas revestidas por mosaicos, amplos armazéns, moinhos e termas assinalam a riqueza que os romanos souberam retirar dos solos agora por eles ocupados. No Vale da Aramenha, em terras pesadas e férteis e onde a água abunda, pelos inícios do século I, os Romanos instalam uma nova cidade. Ammaia se chamava. Mais do que um grande centro cosmopolita, reconhece-se hoje que Ammaia terá sido uma cidade de lazer, satélite da grande Mérida. Aqui, construíram os emeritenses as suas casas de veraneio. Para aqui acorreriam os romanos endinheirados nos implacáveis estios em busca de sombra e água, que a grande cidade do interior não propiciava. Aqui, na Ammaia, bordejada pelo rio Sever e abastecida por, pelo menos três nascentes que os romanos souberam conduzir até ao centro da cidade, assistiam a espectáculos teatrais tendo como cenário o brutal acidente que sustenta hoje Marvão. Os influentes e poderosos togados que veraneavam em Ammaia rapidamente a transformam política e arquitectonicamente. Pouco tempo depois da sua fundação, ao tempo de Cláudio recebe a categoria de Civitas, alguns anos depois, já com Nero senhor de Roma, ascende a Municipium. Paralelamente e por força do seu prestígio e categoria, a Ammaia, recentemente fundada, assiste à sua reorganização e embelezamento. Largas praças, faustosas portas, mais simbólicas que funcionais, um amplo forum ao centro do qual se eleva um templo ao culto imperial corporizam a influência e poder dos seus habitantes. Sem preocupações defensivas, porque a paz romana existia, sucumbe com a desorganização do império e a chegada dos bárbaros. Entre o século V e o IX, já em decadência, um cataclismo, provavelmente o galgamento de uma barragem que reforçaria o abastecimento de água à cidade, cobre sobretudo a parte baixa de Ammaia com um mar de lama e pedras arrastadas pela força das águas incontroláveis. Apenas os muros mais altos e resistentes sobressaem do inesperado e rápido aterramento da cidade.
Com a decadência da estrutura política romana, assiste-se, pelo menos na área do concelho de Marvão a um enxameamento de pequenos núcleos habitacionais implantados em zonas bem disfarçadas na paisagem. A instabilidade que se vive desde o século V até, praticamente, à época da Reconquista Cristã terá contribuído para essa nova reorganização na ocupação do território do actual concelho de Marvão. Mais de uma vintena de pequenos núcleos, alguns rasgados por arruamentos, atribuíveis à Alta-Idade-Média, espalham-se, sobretudo por entre os grandes afloramentos graníticos que marcam a paisagem das encostas viradas a Norte da Serra de Marvão. Mas a grande formação quartzítica que sustenta Marvão parece não ter estado alheia a todos estes e outros episódios.
Embora, até hoje, e por várias razões nenhuma investigação arqueológica se tivesse desenvolvido no espaço urbano de Marvão, sobretudo pela previsível fraca potência de solos na zona interna do castelo e pelas profundas remodelações efectuadas nos anos quarenta deste século, existem, contudo, pequenos recantos, especialmente na área do último reduto defensivo que poderão, depois de ultrapassados os estratos de entulhos, fornecer elementos que ajudem a clarificar as fases mais recuadas de ocupação humana do cerro de Marvão. Parece ser a área envolvente da cisterna pequena aquela que, tanto pela documentação escrita, como pela lógica de ocupação humana da Serra de S. Mamede, a que terá sido inicialmente humanizada. Reconhece-se hoje como seguro que a mais antiga referência escrita relacionada com Marvão é a crónica de Isa Ibn Áhmad ar-Rázi, datável do século X, onde se lê: … o Monte de Amaia, conhecido hoje por Amaia de Ibn Maruán é um monte alto e inexpugnável, a leste da cidade de Amaia-das-Ruínas, situada sobre o Rio Sever. Como nos diz o seu autor, nesse mesmo texto, provavelmente baseado em crónicas dos finais do século IX sobre as actividades bélicas de Ibn Maruán, existiria uma Fortaleza de Ammaia-o-Monte. Esta fortaleza de que fala a referida crónica poderia ser conotada com a torre árabe que se levanta sobre um dos torreões defensivos da porta Nascente da cidade de Ammaia. Contudo, nem as ruínas de Ammaia estão implantadas num monte, nem esta torre ofereceria a capacidade defensiva que Ibn Maruán procurava. O ambiente de conflitualidade gerado pelas manifestações autonómicas do muladi Ibn Maruán, obrigá-lo-iam a procurar refúgios com capacidades defensivas que o vale da Ammaia não oferece. Parece, assim claro, que o monte sobranceiro ao Sever, nas imediações da Amaia-das-Ruínas, é o que hoje sustenta a Vila de Marvão e que recebeu o nome daquele que aí mandou construir uma fortaleza nos finais do século IX. Pelo menos nessa data, e baseados, unicamente, na documentação escrita, poder-se-á afirmar que no cerro de Marvão foram levantadas estruturas defensivas. Contudo, se atendermos à estratégia de ocupação humana na Serra de S. Mamede, verificamos que os cerros mais notáveis envolventes do maciço central e com largo domínio visual sobre os patamares envolventes, entre os quais se inscreve a actual vila de Marvão, todos possuem vestígios de ocupação atribuíveis à Idade do Ferro.
Foral
“Em nome da santa e indivisa trindade, padre, filho e espírito santo. Amen. Eu Sancho II rei, filho do rei D. Afonso e da rainha D. Urraca, de ínclita memória, damos a vós, e a vossos descendentes, o foral e costume de Évora:
Para que duas partes vão ao fossado e façam uma incursão em cada ano e a terceira fique na vila. E quem não estiver no fossado pague de multa cinco soldos de fossadeira
E por homicídio pague cem soldos para o fisco “ad palatium”
E por casa arrombada com armas, paus e espadas, pagará trezentos soldos, e a sétima parte ao fisco.
E quem furtar pagará nove por coda um: e dos nove sejam dois para o lesado e os outros sete para o fisco.
Se alguém forçar uma mulher a negar o facto dê ela por testemunha três homens da categoria do acusado; ele produzirá doze testemunhas; se a queixosa não tiver testemunhas, jure o queixoso somente e se este não jurar pague trezentos soldos, e a sétima parte para o fisco.
Testemunha falsa ou louvado mentiroso pague quarenta soldos, e a sétima parte para o fisco, e em dobro o dano causado.
E quem na câmara, ou no mercado, ou na igreja, fizer ferimento, pague quarenta soldos, sendo metade para o município e metade para o fisco.
E o homem que for inteiramente livre, não seja meirinho
E quem, tendo na vila penhores e fiador, fizer penhora no campo, pague em dobro a penhora e mais sessenta soldos, e a sétima parte para o fisco.
E quem não obedecer ao mandato do juiz, e tirar os documentos ao saião, pague um soldo para o juiz
E quem não acudir ao alarme, seja cavaleiro ou peão, excepto os que estão a serviço alheio, sendo soldado pagará dez soldos e peão cinco para os vizinhos.
E quem tiver uma casa de lavoura, uma junta de bois, trinta ovelhas, um burro e dois leitos, comprará um cavalo.
E quem quebrar o ajuste de casamento com sua noiva, pague um soldo para o juiz.
E quem montar em cavalo alheio pague, por um dia, um carneiro: se for mais tempo, pague os alugueis, seis dinheiros por um dia e um soldo por noite.
E quem fizer ferimento com lança ou espada pague, pelo golpe, dez soldos. E, se torcer para algum lado, pague vinte soldos ao queixoso.
E quem partir olho, ou braço, ou dente, por cada membro pague dez soldos ao lesado, e este dê a sétima parte da multa ao fisco.
Quem ferir uma mulher, em presença do seu marido, pague trinta soldos e a sétima parte ao fisco.
Quem em seu campo mudar marco alheio, pague cinco soldos e a sétima parte ao fisco.
Quem quebrar marco alheio cinco soldos e a sétima parte para o fisco.
Quem matar servo alheio, pague ao amo dele a pena de homicídio e dê a sétima parte ao fisco. Semelhantemente se procederá com seu hortelão, caseiro, moleiro, ou solarengo
Se alguém tiver vassalos em seu solar, ou em sua herdade, não sirvam estes com toda a sua fazenda a outrém, que não seja o dono do solar.
Tendas, moinhos e fornos de homens de Marvão sejam livres de todo o foro
Os soldados de Marvão considerem-se em juízo como podestades, e infanções de Portugal: os clérigos vivam segundo os costumes militares. Os peões considerem-se em juízo como cavaleiros vilões de outra terra
Quem for advogado contra seu vizinho, a favor de homem de fora da vila, pague dez soldos e a sétima parte para o fisco.
Gado de Marvão não pague imposto de montado em nenhuma terra.
E o homem que perder seu cavalo de guerra, ainda que tenha outro, fique dispensado do serviço até ao fim do ano.
Se algum mancebo matar um homem fora da vila, e fugir, não pague seu amo o homicídio.
Em todos os litígios do fisco sirva o juiz de advogado.
Se a quem, com o saião, fizer penhora dentro da vila, e fugir, tirarem os penhores, dê fé o saião, reuna homens de três freguesias, e penhore até 60 soldos, 30 para o queixoso e 30 para o concelho.
Homem de Marvão não seja dado em prestamo
E se homens de Marvão litigarem com homens de outra terra não haja entre eles juramento, mas proceda-se por inquirição ou repto
E de quantos quererem pousar, com seu gado, em termo de Marvão, receba-se de montadigo por um rebanho de ovelhas, quatro carneiros: por cada manada de vacas, uma vaca; este montadigo é do concelho
Todos os soldados que forem ao fossado, ou em escolta, ou cavaleiros que perderem , em atoleiro ou lide, seus cavalos, primeiro se refaçam dele se depois nos darão o quinto da pena por inteiro.
E todo o homem de Marvão que encontrar, em seu termo, homens de outras terras, cortando ou levando madeira de montes, tome tudo que achar, sem nenhuma coima (calumpnia)
De azarias e de guardias dai-nos a quinta parte sem nenhum abatimento
Todo o que tomar gado doméstico, ou o fizer roubar, pague 60 soldos ao fisco, e o gado em dobro ao seu dono. Atestamos porém e perenemente firmamos, que todo o que espoliar mercadores ou viajantes cristãos, judeus ou mouros, se estes não forem fiadores, ou devedores, pague 60 soldos ao fisco, e o dobro do gado apreendido a seu dono; além disso pague 100 morabitinos pelo couto que quebrantou. Tenha o rei metade e o concelho outra metade.
Quem matar ou ferir homem, que à nossa vila venha por força tomar alimentos ou outras coisas, não pague por isso nenhuma coima, nem os pais do ofendido poderão reclamar a pena do homicídio: e alguém se por tal facto, vier queixar-se ao rei, ou ao senhor da terra, pague 100 morabitinos, metade para o rei, metade para o concelho
Mandamos e concedemos que, se alguém for ladrão, e se já há um ou dois anos deixou de furtar ou roubar, sendo-lhe requerida alguma coisa que cometesse, se salve como ladrão. E se for e é ladrão, pereça inteiramente e sofra a pena de ladrão. E, se a alguém é requerido um furto, e não é ladrão nem o foi, responda no seu foro.
E se alguém raptar filha de família, sem sua vontade, restituí-la-á a seus pais e pague-lhes 300 soldos, e a sétima parte ao fisco; e além disto seja considerado homicida
De imposto de Portagem
Por carga de cavalo de panos de lã ou linho um soldo.
Por carga de lã um soldo.
Por carga de panos de lã ou linho cinco soldos.
Por carga de panos de cor cinco soldos.
Por carga de pescado um soldo.
Por carga de burro seis dinheiros.
Por carga de coelhos de cristãos cinco soldos.
Por carga de coelhos de mouros um morabitino.
Portagem por venda
De cavalo em açougue um soldo.
De macho um soldo.
De burro seis dinheiros.
De carneiro três medalias.
De porco dois dinheiros.
De furão dois dinheiros.
De carga de pão e vinho três medalias.
De carga de pão um dinheiro.
Por venda de mouro em mercado um soldo.
Por mouro que ” tenha ajuste ” com o seu senhor a décima parte.
Por coiro de vaca e de zebra dois dinheiros.
Por carga de cera cinco soldos.
Por carga de azeite cinco soldos.
Pagam isto os de fora da vila, um terço para seu hospedeiro e dois terços para o rei.
Eu o Rei Sancho II, a vosso pedido mandei fazer esta carta a qual roboro e confirmo com as minhas próprias mãos. Era de 1264.
Foral Original
“In nomine sancte et indiuidue trinitatis Patris et filii et spiritus sancti. Amen. Ego IIus Rex Sancius inclite memorie alfonsi regis domne Regine Orace filius do uobis habitatoribus de maruam tam presentibus quam futuris forum et costume de elbora: ut duas partes de caballariis uadant in fossado et tercia pars remaneat in castelo: et una uice farciat fossado in anno: Et qui non fuerit a fossado, pected pro foro V solidos pro fossadeira. Et pro homicidio pected C solidos ad palacium. Et pro casa derrota cumarmas scutos et spadas pected ccc solidos et septima ad palacium. Et qui furtaret pected pro ano IX: Et habeat intentor duos quinionis, et septem partes a palatio. Et qui mulier aforciaret et illa clamando dixerit quod ab illo est forciada, et ille negaret, det illa auctorgamento de tres homines tales qualis ille fuerit iuret cum XIIcim: et si non habuerit auctorgamento iuret ipse solus, et si non portuerit iurare, pected ad illa CCC solidos et septima a palacium. E testimonia mentirosa et fidele mentirosso, pected LX solidos et septima a palacium et duplert auer. Et qui in concilio aut in mercado vel in ecclesia feriret, pectéd LX solidos medios a palacium et medios a concilio: Et de medio de concilio septima a palacium. Et homo qui fuerit gentil,aut erdeiro, not si merino.Et qui in uilla pignos afflando et fiador, et ad montem fuerit pignorare, duplet pignoram, et pected LX solidos, et septima a palacium. Et qui non fuerit a sinal de iudice, et pignos sacudiret ad saion,pected I solidum ad iudicium. Et qui non fuerit ad appelido caualeiros et peones exceptis his qui sunt in seruicio alieno, miles pected X solidos, peone pected V solidos ad uicinos. Et qui habuerit aldeia et una iuga bouum et XXXXta oues et uno asino et II.ºs: tectos comparet caballum. Et qui frangerit sinal cum sua mulier, pected I solidum ad iudicem: Et mulier qui leixauerit maritum suum de benedictione, pected ccc solidos et septiam ad palacium: Et qui leixauerit uxoren suam, pected I denarium ad iudicium. Et qui caballo alieno caualgare, pro I die pected I carneiro: Et si magis, pected las angueiras pro I die VI denarios et pro una nocte I solidum.Et qui percursserit de lancea aut de spada pro intrada pectet X solidos:Et si transiret ad altera parte, pectet XX solidos ad quereloso.Et qui quebrantauerit oculum aut brachium aut dentem,pro uno quoque membro pectet X solidos ad rancuroso,et ille det septimam ad palacium.Qui mulier alinea ante suo uiso percuserit, pectet XXX solidos et septimam a palacio. Qui moion alieno in suo ero mudaret, pected V solidos et septimam a palacio. Qui linde alieno crebantauerit, pected V solidos et septimam a palacio. Qui conducteiro alieno mactaret, suo amo colligat homicidio, et det septimam a palacio: similier de suo ortalano, et quarteiro, et molineiro, et de solarengo.Qui habuerit uasalos in suo solar, aut in sua hereditate,non seruiant ad altero homine de tota sua facienda nici ad dominum de solar.Tenas, et molinos, et fornos, de homines de Maruam, sint liberi de foro toto.. Milites de Maruam sint in iudicio pro podestades et infanzones de Portugal: Clirici uero habeant mores militum: Peones sint in iudicio pro caualeiros uilanos de altera terra.Que uenerit uozeiro contra suo uicino pro homine de foras uilla, pected X solidos ad septimam ad palacio. Ganado de Maruam non sint montado in nulla terra. Et homo ad quem se anafragaret suo cauallo quanis habeat alium sedeat excusatus usque ad caput. Mancebo qui mactaret hominem fotas uille, et fugerit, suo amo non pected homicidio. Pro totus querelas de palacio, iudice sit uozeiro. Qui in uilla pignorauerit cum seion et sacudirent ei pignos, auctorguet el seion et prendat conciliam et medios ad rancuroso. Barones de Maruam non sint in prestamo dados. Et si homines de Maruam habuerint iudicium cum homines de alia terra, noncurrat inter illos firma, sed currat exquisa aut per repto. Et homines qui quisierit pausas cum suo ganato in terminos de Maruam prendant de illis montadigo, de grege de ouibos IIII.ºs carneiros: Et de busto de uacas I uaca: Isto de montadigo est de concilio. Et omnes milites qui fuerint in fossado uel in guardia omnes caballos qui se perdiderint in algara uel in lide primus erectetis sine quinta, et postea detis nobis quintam directam. Et toto homine de Maruam qui invenerint homines de alliis ciuitatibus in suis terminis taliando uel leuando madeira de montibus prendant totum quod inuenerint sine calumpnia. De azarias et de guardias quintam partem nobis date sine ulla offrecione. Quicumque ganatum domesticum pignorare uel rapere fecerit pected LX solidos ad palacium, et duplet ganatum a suo domino.Testamus uero et perhenniter et quicumque pignorauerit mercatores uel uiatores christanos iudeos sine mauros nisi fuerit fideiussor uel debitor quicunque fucerit pected LX solidos a palacio, et duplet ganatum quod prendiderit a sua domino. Et insuper pected C morabitinos pro canto quod fregit: rex habeat medietatem, et conclilium medietatemn. Siquis ad uestra uilla uenerit per uim cibos aut aliquas res accipere et ibimortuus uel percussus fuerit non pected pro eo aliqua calumpnia nec morum parentum homicide abebantur: Et si cum querimonia de populo ad regem uel ad dominum terre uenerit, pected C morabitinos madiatatem regi et mediatatem concillii. Mandamus et concedimus quod si aliquis fuerit latro et si iam per unum annum uel duos furari uel rapere dimisit, pro aliqua repetitus fuerit quam comisit saluet se tanquam latro: et si latro est et latro fuit omnino pereat et subsubeat penam latronis: Et si aliquis repelitur pro furto et non est latro est latro nec fuit respondeat ad suos foros. Si aliquis homo filiam alienam rapere extra suo uoluntate donet eam ad suos parentes, et pected illis CCC morabitinos, et septimum a palacio et insupersit homicida. De portagem: foro de trosel de caualo de panos de lana uel de lino, I solidum: De trosel de lana, I solidum: De trosel de fustanes, V solidos: De trosel de panos de color, V solidos: De carrega de piscato, I solidum: De carrega de asino VI denarios: De carrega de christianos de conelios, V solidos: De carrega de conelios I morabitinum: Portagem de caualo qui vendiderit in azougue, I solidum: De mulo, I solidum: De asino, Videnarios: De boue, VI denarios: De carneiro, III mealias: De porco, II denarios: De carrega de pam, et de uino, III mealias: De carrega de peon, I denarium: De mauro uendiderit in mercado, I solidum: De mauro qui se rendimerit, decima: De mouro qui talia cum suo domino, decima: De coiro de uacha, et de zeuvra, II denarios: De coiro de ceruo, et de Gamo, III mealias: De carrega de zera, V soldos: De carrega de azeite, V solidos: Iste portagem est de foras uille tercia de suo hospite et duas partes de rege. Ego Rex Sancius IIus precepis uobis fieri istum kartam et cum uobis propriis manibus roboro e confirmo. Era M.ª CC.ª LX.ª IIII.ª Et isti sunt terminos de Maruam quomodo partir per medium tagum, quomodo uadit per uenam usque foce de ocresa directo a mena, et inde de arcaa de come de ares, et inde ad fonte de fernando alqueisar, et inde quomodo instrat cosinus in sonor, et inde a seda, qoomodo uadet a foz de alclaue: Et inda a zuma: Et inde ad castellum de monte maiori: Et inde a foz de ugela. Et inde ad carvalal de petro cubo: Et inde cata redor: Et inde a serra de sactum petrum: Et inde rosto de abane: Et inde ad tagum. Qui presentes fuerunt, Domnus Aprilis maiordomus curie confirmate. ~Domnus Matinus johannis conf. ~Domnus Gonsaluus menerit conf. ~Domnus Egidius ualasquiz conf. ~Domnus Johannes petriz conf. ~Domnus Suarius pelaggi conf. ~Domnus Pontius alfonsi conf. ~Domnus Fernandus Fernandiz conf. ~Honoricus Johannis ~Petrus petriz ~Fernandus gunsaluiz, test ~
«Domnus strphanus Bracarensis Archiepiscopus conf. ~Domnus Petrus Colimbriesis episcopus conf. ~Domnus Egidius Virensis episcopus conf. ~Domnus Pelagius Lamecensis episcopus conf. ~Alfonsus martiniz ~Didacus petriz ~Dominicus scribanus, test. ~Gvnsalvus menendi cancellarius. ~Suarius iohannis scriptsit.»