Cartão Social do Munícipe

Família e Comunidade

Cartão Social do Munícipe

O Cartão Social do Munícipe tem como objetivo apoiar munícipes economicamente mais carenciados, mediante o acesso a bens e serviços municipais.

Podem beneficiar do Cartão Social do Munícipe, os cidadãos residentes no concelho que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

– Possuam residência permanente no concelho há mais de um ano;

– O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja: i) igual ou inferior a 40% do salário mínimo nacional, nos casos em que a idade dos elementos do agregado familiar seja inferior a 65 anos; ou ii) igual ou inferior a 60% do salário mínimo nacional, nos casos em que a idade, de pelo menos um, dos elementos do agregado familiar é superior a 65 anos;

– Não possuam bens imóveis, com exceção da habitação própria permanente.

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