Renovação do Estado de Emergência – Medidas em vigor a partir de 24 de novembro

23/11/2020

Entram em vigor, a partir 00h00 de terça-feira, 24 de novembro, um conjunto de novas medidas que visam conter a pandemia de COVID-19. Relativamente a Marvão, concelho considerado de risco moderado, aplicam-se as seguintes regras de âmbito nacional:

– Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:

Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro.

Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

– Suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

– Tolerância de ponto na função pública e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados, ou quando haja separação física entre diferentes postos.

– Adoção do teletrabalho sempre que as funções profissionais o permitam.

Mais informação em:

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/