Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro

26/11/2021

Face à evolução da pandemia em Portugal, a partir do dia 1 de dezembro será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas preventivas:

Recomendações gerais:

– Testagem regular;

– Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS.

A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:

– Restaurantes;

– Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

– Eventos com lugares marcados;

– Ginásios.

Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:

– Visitas a lares;

– Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

– Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;

Discotecas e bares.

Nas fronteiras:

– Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;

– Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.

Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contatos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

– Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.

– Recomeço das aulas a 10 de janeiro (cinco dias a serem compensados no Carnaval e na Páscoa). Neste período as creches também estarão encerradas;

– Encerramento de discotecas e bares.