Estado de Emergência renovado até dia 15 de abril
Atualizado em 31/03/2021Atualizado em 31/03/2021
O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, que estará em vigor desde as 00h00 de dia 1 de abril e as 23h59 do dia 15 de abril.
Publicado a 28 de março, o Decreto n.º 5/2021 prorroga a vigência do anterior decreto de regulamentação do estado de emergência, mantendo, no essencial, as mesmas regras, mas com alterações previstas para 4 de abril (segunda fase do desconfinamento progressivo).
É, no entanto, introduzido o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00h00 do dia 26 de março até às 23h59 do dia 5 de abril, para evitar ajuntamentos típicos da época Pascal, sem prejuízo das exceções previstas.
Constituem exceções, designadamente: deslocações para desempenho de funções profissionais; deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares; deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais; retorno ao domicílio, entre outras.