Proteção Civil e Defesa da Floresta

Gestão e prevenção de riscos, proteção civil e defesa da floresta

Gabinete Técnico Florestal

O Gabinete Técnico Florestal de Marvão é

Funções

Com base na Lei n.º 20/2009 de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa, foram transferidas para os municípios as seguintes atribuições, concretizadas com o apoio do GTF:

a.) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

b.) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c.) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

d.). Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

e.) Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

f.). Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

g.) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI), assim como promover o cumprimento;

h.) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;

i.) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;

Objetivos

– Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;

– Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais.

– Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios

– Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatório de atividades relativo a esses programas de ação;

– Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);

– Apoiar a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;

– Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;

– Promover o cumprimento do Decreto-lei 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

– Articular com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

– Construir e gerir Sistema de Informação Geográfica de DFCI;

– Propor projetos de investimento na área da DFCI;

– Emitir pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;

– Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal, ambiental e sobre questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, dirigidos à população em geral e à comunidade escolar em particular;

– Inventariar, atualizar e centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

– Sinalizar as infraestruturas florestais;

– Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;

– Avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à CMDF a sua aprovação;

– Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e outros pareceres no âmbito das suas competências;

– Coadjuvar o Presidente da CMDF em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e a combate a incêndios florestais;

– Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;

– Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;

– Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia;

– Coordenar e acompanhar os trabalhos da equipa de sapadores florestais, nos termos do protocolo;

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)

O PMDFCI é um instrumento de planeamento com uma vigência de 10 anos, que visa operacionalizar ao nível local e municipal, as ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), no âmbito da prevenção, da previsão e da programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.


Plano Municipal de Defesa da Floresta de Marvão (2022-2032) | Edital [download de documento]
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Marvão (2022-2032) | Diário da República n.º 56/2023, Série II de 2023-03-20 , páginas 419 – 423 [download de documento]
Cadernos | Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios [download de documento]

Jornadas do Castanheiro

Fitossanidade do Castanheiro – José Laranjo – UTAD [download de documento]
Instalação do Souto – Rafael Correa – Viveiros Serviruri [download de documento]
Micropropagação do Castanheiro – Maria Teresa Coelho – IPCB-ESA [download de documento]
Novas Variedade de Castanheiro e a Unidade Experimental de Marvão – Inovação e Sustentabilidade – Rita Costa – INIAV [download de documento]

Contactos

José Paulo Alexandre

Tel. 245 909 130

Email: gab.florestal@cm-marvao.pt

Consulta pública — Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo

São submetidos a consulta pública os seguintes documentos:

1) Plano Sub-regional de Ação (PSA);

2) Anexos com os pressupostos específicos;

3) Mapas:

a) Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustíveis (RSFGC);

b) Rede de Ponto de Água (RPA);

c) Rede Viária Florestal (RVF);

d) Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios (Rede Nacional de Postos de Vigia);

e) Áreas Prioritários de Prevenção e Segurança (APPS);

f) Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustíveis (AEMGC).

Estes documentos encontram-se disponíveis para consulta na sede da CIMAA, sita na Rua 19 de Junho, n.º 26, 7300-155 Portalegre, todos os dias úteis das 09:00 às 17:00, na página da internet em www.cimaa.pt, bem como na página da internet das Câmaras Municipais de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

Os(as) interessados(as) deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, através do correio eletrónico geral@cimaa.pt.

Lista de documentos, bem como na página da internet das Câmaras Municipais de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

Os(as) interessados(as) deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, através do correio eletrónico geral@cimaa.pt.

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