Informação – Plano de desconfinamento

15/03/2021

O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado, atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controlo da pandemia e, ainda, considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

REGRAS GERAIS

• Teletrabalho, sempre que possível;

• Horários de funcionamento: 21h00 durante a semana; 13h00 ao fim-de-semana e feriados, ou 19h00 para retalho alimentar;

• Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

15 DE MARÇO

• Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATL’s para as mesmas idades);

• Comércio ao postigo;

• Cabeleireiros, manicures e similares;

• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;

• Bibliotecas e arquivos.

5 DE ABRIL

• 2.º e 3.º ciclos (e ATL’s para as mesmas idades);

• Equipamentos sociais na área da deficiência;

• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;

• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);

• Esplanadas (máx. 4 pessoas);

• Modalidades desportivas de baixo risco;

• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

19 DE ABRIL

• Ensino secundário;

• Ensino superior;

• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;

• Todas as lojas e centros comerciais;

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;

• Modalidades desportivas de médio risco;

• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

• Eventos exteriores com diminuição de lotação;

• Casamentos e batizados com 25% de lotação.

3 DE MAIO

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;

• Todas as modalidades desportivas;

• Atividade física ao ar livre e ginásios;

• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;

• Casamentos e batizados com 50% de lotação.

Mais informação em:

www.covid19estamoson.gov.pt